O Brasil nunca vai se livrar das sinhás e dos sinhôs?

 “Enquanto escrevia (…), meu celular não parava de tocar. Atendi, pois parecia urgente. Era uma mulher nervosa, perguntando seu eu era o síndico do prédio dela.
– Sim, sou o síndico profissional.
– O senhor sabe que o aniversário do filho do zelador será no salão de festas do prédio?
– Sim, eu sei e autorizei.
– Que eu saiba, nosso regulamento proíbe que funcionários utilizem as áreas comuns!
– Poxa, mas ele trabalha no prédio há mais de dez anos e mora nele com sua família. É a sua casa.
– É um absurdo, ele é nosso empregado, não um condômino. Quero que o assunto seja levado para discussão na próxima assembleia.
– Sim, senhora, discutiremos o assunto e solicito a sua presença.
– Aproveitando, quero falar sobre o absurdo que vem ocorrendo na academia: algumas domésticas fazem as aulas e usam os aparelhos.
– Compreendo a sua indignação, mas as domésticas em questão moram no trabalho. Elas podem, assim, utilizar as áreas comuns. É o mesmo critério que utilizamos para um parente que vem morar temporariamente em sua casa.
Ao final da longa e enfadonha conversa, a ilustre senhora pediu sigilo e discrição. Segundo ela, ‘esse pessoal é meio vingativo’.”

Trecho de Casa Grande & Senzala, artigo do advogado Márcio Rachkorsky

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